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quarta-feira, 22 de julho de 2015

DELAÇÃO


Delatores há que simplesmente cumprem missão, infiltrados no movimento ou grupo a serviço de inimigos. Outros se rendem à tortura e entregam segredos e companheiros sem que nem nesse amargo momento abandonem seu apego à causa abraçada. Mas que dizer dos que se associam simplesmente para roubar? Sobre estes, reles delinquentes, não é difícil imaginar o poder de sedução que exerce o recurso legal de combate ao crime dito delação ou colaboração premiada.
Somente uma amizade fortíssima, sublime, equiparada ao amor de mãe seria impeditivo capaz de levar um ladrão a suportar o peso de uma condenação quando a dois passos pode obter a liberdade.
Supõe-se, com a margem de erro de todas as suposições, que entre a rapaziada mensaleira, ora petroleira, a relação de afeto não passasse de mera camaradagem. Isto porque ausente qualquer fumaça de grandeza, qualquer assomo heroico ou épico. Imagina-se, com a ressalva natural a toda a imaginação, que já nem se animassem a falar dos grandes propósitos igualitários dos primeiros tempos. Não ficaria nada bem, em meio ao luxo asiático que se propiciavam, atacar a burguesia parasitária; no vaivém das bolsas e mochilas recheadas de notas falar da voracidade dos capitalistas desalmados, cultores do dinheiro. Bandidos comuns, traficantes, assaltantes de bancos e de carretas têm pelo menos o perigo que, sublimado, pode criar um vínculo forte, um halo de valentia e de denodo a uni-los fortemente.
José Dirceu, desfigurado, envelhecido, acha-se a um passo da delação. Arcar com o castigo em nome de quê? Pede ao juiz que o poupe da prisão, como se cabível fosse. O pânico das grades se agiganta e torna insuportável pensar na fruição de cúmplices que eventualmente forem poupados.

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