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quarta-feira, 22 de julho de 2015

CALMA REINALDO


O ilustre esbanjador de talento Reinaldo Azevedo, até aqui um dos mais valiosos soldados na luta anticorrupção, está picado de uma mosca rara, e, pagando tributo à precipitação, tem dirigido duríssimas criticas ao juiz que conduz o processo da Lava Jato, aos agentes policiais e ao MP. Sem levar em conta os elementos de que dispõem as autoridades envolvidas no feito, visto que enquanto inquérito encontra-se ele protegido pelo sigilo, o jornalista se antecipa e fustiga as medidas tomadas pelos agentes, desatento a que tais medidas, quando passíveis de lesar direitos passam antes pelo crivo do Juiz e, em se tratando de pessoas com foro privilegiado, pela solene autorização do STJ ou do STF, conforme o caso.
Quer nos parecer, data venia, e com o respeito que merece Reinaldo, que está ele sendo vítima, ainda que pareça um paradoxo, de sua alentada inteligência. É que ao frequentar o mundo do fenômeno jurídico, o jornalista, levado pela facilidade com que apreende as coisas, empolga-se e alça voo, o que, permisa maxima venia, não é prudente.
A hermenêutica, arte de interpretar as normas jurídicas, projeta espectros distintos conforme se maneje no primeiro ou no terceiro mundo. Naquele serve de instrumento para a melhor aplicação da lei, neste de carapaça para acobertar bandidos poderosos quer sejam egressos do mundo político ou de traficâncias várias ou, ainda, da combinação entre umas e outras. Não se necessita de argúcia para perceber que nisto residem os aleijões das super bancas de advogados e dos processos sem fim que aviltam o direito.
No caso, verifica-se medida que de fato merece atenção de todos. A advogada do senhor Marcelo Odebrecht foi impedida de acompanhar o depoimento de seu cliente, sob alegação de que também ela teria que ser ouvida. É estranho? É. É legítimo seu apelo ao órgão de classe para que lhe dê a proteção devida? Claro que sim. Mas nada nos autoriza a formar um juízo antes que se dê o conflito e se saiba de que trunfos dispõe o delegado que determinou o ato.
O advogado é sagrado sempre e quando o que diz, escreve ou faz não guarde um átomo de contaminação com a ação delitiva.

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