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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

ESTADO DE DIREITO E REPRESSÃO



Toda a norma legal está aparelhada de coercitividade. Diferentemente do preceito moral ou ético, o dispositivo de lei não dá ao destinatário o direito de, impunemente, furtar-se ao seu império. A lei, penal ou cível, tem que ser cumprida sob pena de sanção de natureza igualmente penal ou cível.
Pelo mesmo princípio, as instituições e a ordem pública precisam ser garantidas pelo Estado pelos meios necessários. Nenhuma objeção, tenha ela a fundamentação que tiver, merece ser sequer considerada visto que não podem ser admitidas afirmações que se contradigam. Ora, se o Estado de Direito não pode prescindir da ordem pública e das instituições, admitir-se que a ordem pública e as instituições poderão ser violadas em determinadas circunstâncias, é desvio lógico que não se permite nem a um escolar.
Por tais razões recebem-se como arrepiantes as notícias de que o governo pretende, são palavras da presidente, negociar com os baderneiros, ditos Black blocs. Negociar com quem sai a quebrar vitrines e a incendiar ônibus? Por que não com Marcola e Fernandinho Beira Mar?

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