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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

CRIMINALIZAÇÃO EM ABSTRATO

A proteção da norma penal destina-se aos homens ou aos bens tomados em sua concretude, em sua individuação, em sua realidade fática e material e não em sua concepção genérica ou abstrata. Exemplo: Matar alguém (art.121) do CP. O indefinido alguém, integrante do tipo penal, está, obviamente, a significar um sujeito de carne e osso, cuja identificação se há de revelar tão pronto quanto surja o fato que justifique a aplicação da norma. Absurda seria a norma se previsse pena para “matar o humano” “matar a humanidade” “ferir a cultura”.

Tipos penais definidos de forma aparentemente abstrata como sejam os crimes contra a humanidade, lastreiam-se em fatos que ou pela dimensão ou pela intensidade estão a merecer exacerbação da pena. Estas considerações com ar de obviedade tornam-se pertinentes como contraponto a perigosa onda de tipificação reprovável que se quer estender sobre a cidadania, pondo em risco o direito de rir e de satirizar que, desde as cavernas, os grupos humanos exercitam uns contra os outros e que, ao fim e ao cabo, tornam-se, lato senso, integrantes da cultura.

O tipo afeminado, que copia as mulheres, tem como polo oposto o machão, o homão que leva as mãos à genitália, diz barbaridades, enfim, busca ostentar masculinidade de forma grotesca. Tais condutas, não os indivíduos, tornam-se alvo de chacotas, ditos, charges, piadas de que se nutrem comediantes e humoristas e que são replicadas popularmente. Por igual o ufanismo bairrista, o dialeto inusual, padrões típicos de gaúchos e de caipiras. A gozação de tais tipos em rede nacional longe de gerar animosidade é notável fator de integração, eis que nos torna conhecidos uns dos outros por nossos rasgos mais marcantes. Crime, já sobejamente previsto em lei, é ofender, por qualquer modo, a quem quer que seja, tomando particularidades, de sexo, seita, raça, costumes, jeito de falar ou vestir, enfim, qualquer que seja o motivo, é crime constranger, desconstituir, pôr a menor quem quer que seja. Já pretender penalizar a sátira dirigida ao tipo abstrato, imaginário, é jacobinismo fora de lugar.

Conhecido secularmente é o forte apego à religião que têm os aldeões italianos. Isso não os impede de proferir as mais ásperas blasfêmias em que Deus é chamado de porco. A igreja os repreende com suavidade. Sabem os padres que insultam o Pai para desabafar seus desgostos.

A onda que se espraia com viés punitivo e castrante tem que ser contida. Não se pode permitir que uma minoria desinformada arvore-se em guardiã de nossa língua e de nossos pensamentos, transformando-nos em rebanho de meninos bem comportados.

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