A proteção da norma
penal destina-se aos homens ou aos bens tomados em sua concretude, em sua
individuação, em sua realidade fática e material e não em sua concepção
genérica ou abstrata. Exemplo: Matar alguém (art.121) do CP. O indefinido
alguém, integrante do tipo penal, está, obviamente, a significar um sujeito de
carne e osso, cuja identificação se há de revelar tão pronto quanto surja o
fato que justifique a aplicação da norma. Absurda seria a norma se previsse
pena para “matar o humano” “matar a humanidade” “ferir a cultura”.
Tipos
penais definidos de forma aparentemente abstrata como sejam os crimes contra a
humanidade, lastreiam-se em fatos que ou pela dimensão ou pela intensidade
estão a merecer exacerbação da pena. Estas considerações com ar de obviedade
tornam-se pertinentes como contraponto a perigosa onda de tipificação
reprovável que se quer estender sobre a cidadania, pondo em risco o direito de
rir e de satirizar que, desde as cavernas, os grupos humanos exercitam uns
contra os outros e que, ao fim e ao cabo, tornam-se, lato senso, integrantes da
cultura.
O tipo afeminado, que copia as mulheres, tem como polo
oposto o machão, o homão que leva as mãos à genitália, diz barbaridades, enfim,
busca ostentar masculinidade de forma grotesca. Tais condutas, não os
indivíduos, tornam-se alvo de chacotas, ditos, charges, piadas de que se nutrem
comediantes e humoristas e que são replicadas popularmente. Por igual o
ufanismo bairrista, o dialeto inusual, padrões típicos de gaúchos e de
caipiras. A gozação de tais tipos em rede nacional longe de gerar animosidade é
notável fator de integração, eis que nos torna conhecidos uns dos outros por
nossos rasgos mais marcantes. Crime, já sobejamente previsto em lei, é ofender,
por qualquer modo, a quem quer que seja, tomando particularidades, de sexo,
seita, raça, costumes, jeito de falar ou vestir, enfim, qualquer que seja o
motivo, é crime constranger, desconstituir, pôr a menor quem quer que seja. Já
pretender penalizar a sátira dirigida ao tipo abstrato, imaginário, é
jacobinismo fora de lugar.
Conhecido secularmente é o forte apego à religião
que têm os aldeões italianos. Isso não os impede de proferir as mais ásperas
blasfêmias em que Deus é chamado de porco. A igreja os repreende com suavidade.
Sabem os padres que insultam o Pai para desabafar seus desgostos.
A onda que se espraia com viés punitivo e
castrante tem que ser contida. Não se pode permitir que uma minoria
desinformada arvore-se em guardiã de nossa língua e de nossos pensamentos,
transformando-nos em rebanho de meninos bem comportados.
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