QUANDO O ESTADO não provê os meios indispensáveis para custodiar os apenados dentro dos padrões impostos pela civilização, consagrados nos tratados internacionais aos quais aderimos, perde o direito de punir. O código é claro: a pena mais severa aplicável a um homem é a perda da liberdade.
Tortura, condições infra-humanas em prisões superlotadas, submissão a gangues que instrumentalizam presídios como aparelhos da selvageria criminosa, repugnam a consciência de quem tem olhos para ver.
Que se dizer das vítimas abatidas nas ruas, mesmo quando entregam seus bens, seja um um celular ou um carro? É precisamente por elas que se pode avaliar a incúria de governos que se despegaram por completo do dever primário de proteger a população. Se nem prisões minimamente aceitáveis, base de qualquer pretensão punitiva, são construídas, imagine-se a precariedade do restante do organismo repressor, destinado a conter o crime.
Desde que o pensamento de Cesare Beccaria se impôs ao mundo no século XVIII, nenhuma nação que se pretenda democrática submete seus apenados a situações que enfrentam os condenados brasileiros. Piores além, muito além, das que o mundo conheceu na noite medieval.
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